LICENCIAMENTO
AMBIENTAL CETESB
Nós assessoramos junto a CETESB para a obtenção de Licenças ambientais, Autorização para supressão vegetativa nativa e intervenções em área de preservação.
Quais atividades são passíveis de licenciamento pela CETESB?
As atividades licenciáveis pela CETESB encontram-se elencadas na Lei n° 997/76, aprovado pelo Decreto n° 8.468/76 e alterado pelo Decreto n° 47.397 de 04 de Dezembro de 2002, independente da condição de ME/EPP ou MEI.
Ao lado a imagem da licença de operação e abaixo a licença previa e de instalação de um de nossos clientes.
Através do nosso site é possível obter todas as informações necessárias ao licenciamento de indústrias e demais atividades licenciáveis pela CETESB.
Clique no item abaixo e confira se sua atividade é passível de licenciamento.
Atividades passíveis de licenciamento – Download. Nós assessoramos junto a CETESB para a obtenção dos seguintes documentos:
- Licença ambiental;
- Autorização para supressão vegetativa nativa e intervenções em área de preservação permanente;
- Alvará para obras e intervenções em Áreas de Preservação aos Mananciais – APM, em Área de proteção.
Observação: Dependendo da atividade comercial, alguns pedidos de licenciamento necessitam de apresentação do Estudo de Impacto Ambiental.
Vamos trabalhar juntos!
Envie os seus dados que nosso time de especialista irá lhe atender. Entre em contato e agende uma visita, faça um orçamento online ou por telefone.